CONCEITO DE EMPREGADO | |||||
Para que um colaborador seja considerado empregado é necessário que o mesmo preencha cinco requisitos básicos: Continuidade – O colaborador prestará serviço de forma continua, em horário pré-estabelecido pelo empregador; Subordinação – O colaborador “deve” obedecer às ordens de seu empregador ou representante legal; Onerosidade – Vem do ônus, ou seja, o colaborador prestará serviço ao empregador mediante pagamento de um salário; Pessoalidade – Apenas o funcionário poderá em relação ao empregador prestar o serviço contratado, ainda que seu irmão ou primo, seja qualificado; Alteridade – O colaborador presta serviço por conta, sem assumir qualquer risco em relação à dificuldade financeira da empresa, ou seja, pode até ter participação nos lucros e resultados, mas nunca nos prejuízos. Observe abaixo quadro comparativo de empregado com outros tipos de colaboradores: | |||||
Categoria | Trabalho | Salário | Subordinação | Habitualidade | Característica |
Empregado | Há | Há | Há | Há | Vinculo |
Autônomo | Há | Não Há | Não Há | Não Há | Autonomia/ even-tualidade Interme-diação da escola Intermediação de terceiros (agencias de emprego ou Cooperativas) |
Estagiário | Há com Aprendiz | Bolsa Auxílio | Há | Há | |
Temporário | Há | Há | Há | Há | |
Cooperado | Há | Não Há | Não Há | Nem sempre Há |
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