Como todos sabem, a partir deste calendário de pagamentos, passam a valer novas regras para o pagamento do abono do PIS/PASEP, basicamente a proporcionalidade do pagamento ou seja o pagamento do benefício passa a ser proporcional ao tempo trabalhado dentro do ano base. assim resolvi publicar aqui estas regras no intuito de tirar duvidas sobre o assunto.
Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar
cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter
recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o
ano-base;
- Ter
exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30
dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter
seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente
na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial PIS/PASEP
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao
tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do
benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado
por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira
assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono
Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do
benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês
integral.
Veja tabela de exemplos,
com base no salário mínimo de R$880,00.
Meses
trabalhados (dias)
|
Valor
Abono
|
1
(30 a 44)
|
R$
74,00
|
2
(45 a 74)
|
R$
147,00
|
3
(75 a 104)
|
R$
220,00
|
4
(105 a 134)
|
R$
294,00
|
5
(135 a 164)
|
R$
367,00
|
6
(165 a 194)
|
R$
440,00
|
7
(195 a 224)
|
R$
514,00
|
8
(225 a 254)
|
R$
587,00
|
9
(255 a 284)
|
R$
660,00
|
10
(285 a 314)
|
R$
734,00
|
11
(315 a 344)
|
R$
807,00
|
12
(345 a 365)
|
R$
880,00
|
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