ENTENDA MELHOR O
SIMPLES DOMÉSTICO
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O eSocial é um
projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo
empregador em relação aos seus empregados.
A partir do dia 01/10/2015, entra em funcionamento a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:
· · Imposto sobre a Renda
Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
·
· 8% a 11% de
contribuição previdenciária - Trabalhador;
·
· 8% de contribuição
patronal previdenciária - Empregador;
·
· 0,8% de seguro contra
acidentes do trabalho - Empregador;
·
· 8% de FGTS -
Empregador;
·
· 3,2% de indenização
compensatória (Multa FGTS) - Empregador.
Para
evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o
empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta
Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao
nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de
Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos.
Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e
orientará sobre o procedimento para acerto.
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções
de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia
26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar
demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e
de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento
deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas
até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB) disponibilizada
pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores
rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao
desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da
folha, com vencimento no dia 06/11/2015.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no
Manual do eSocial - Empregador
Doméstico.
O projeto eSocial
é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal:
Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento
também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na
equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do
projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Fonte: eSocial
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