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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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PEC DAS DOMÉSTICAS FINALMENTE É APROVADA NO SENADO

PEC DAS DOMÉSTICAS FINALMENTE É APROVADA NO SENADO
A PEC das Domésticas foi promulgada em abril de 2013. Com ela, ficaram garantidos direitos como salário mínimo, jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, horas extras para faxineiras, jardineiros, babás, cozinheiras, caseiros de residências nas zonas urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. A lei proíbe trabalho noturno e perigoso para menores de 16 anos nessas funções.


OUTROS DIREITOS

Também devem ser respeitados direitos como normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho, reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores. Ficou proibido haver diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou por deficiência física.

HORA EXTRA

Como a doméstica passa a ter direito a receber horas extras trabalhadas, a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal.

CONTROLE DE PONTO

O empregador poderá adotar controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o patrão. O trabalhador deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço.

REGULAMENTAÇÃO 

Mesmo com a promulgação da PEC, outros direitos necessitavam de regulamentação, entre eles o adicional noturno; a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

COMO ERA ANTES DA PEC

Antes da PEC, as empregadas domésticas tinham direito a pagamento de, ao menos, um salário mínimo por mês; cobertura da Previdência Social, com o pagamento da contribuição ao o INSS; um dia de folga remunerada por semana, de preferência aos domingos; férias anuais remuneradas; 13º salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários, a não ser que fosse acordado em convenções ou acordos coletivos; licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho assinada.

RECOLHIMENTO DO INSS

Atualmente, o empregador recolhe para a Previdência o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico. Com a aprovação de ontem, a contribuição patronal será reduzida para 8%. O trabalhador continuará pagando ao INSS, alíquota equivalente entre 8% e 11% do salário que recebe.

LICENÇA MATERNIDADE

Antes da entrada em vigor da PEC, a empregada doméstica já possuía direito à licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é de responsabilidade da Previdência Social, com a renda mensal igual ao seu último salário de contribuição, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS. A licença paternidade é de cinco dias.

SIMPLES DOMÉSTICO

A medida estabeleceu ainda mecanismos para que as domésticas tenham direito ao FGTS, com unificação da cobrança do INSS, do Imposto de Renda (IR) e do Fundo de Garantia em boleto único, no chamado Simples Doméstico. O projeto determina que o empregador pague o FGTS recolhendo 8% sobre a remuneração da empregada, mais 3,2% para uma poupança criada para pagamento da multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

Fonte: Jornal O Dia

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