A PEC das Domésticas foi promulgada em abril de
2013. Com ela, ficaram garantidos direitos como salário mínimo, jornada de
trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, horas extras para
faxineiras, jardineiros, babás, cozinheiras, caseiros de residências nas
zonas urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. A lei
proíbe trabalho noturno e perigoso para menores de 16 anos nessas funções.
OUTROS DIREITOS
Também devem ser respeitados direitos como normas
de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho, reconhecimento de
acordos e convenções coletivas dos trabalhadores. Ficou proibido haver
diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou por deficiência física.
HORA EXTRA
Como a doméstica passa a ter direito a receber
horas extras trabalhadas, a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais
da hora normal.
CONTROLE DE PONTO
O empregador poderá adotar controle de ponto. O
documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o patrão. O
trabalhador deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do
trabalho, além do período de almoço.
REGULAMENTAÇÃO
Mesmo com a promulgação da PEC, outros direitos
necessitavam de regulamentação, entre eles o adicional noturno; a
obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família;
seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem
justa causa.
COMO ERA ANTES DA PEC
Antes da PEC, as empregadas domésticas tinham
direito a pagamento de, ao menos, um salário mínimo por mês; cobertura da
Previdência Social, com o pagamento da contribuição ao o INSS; um dia de
folga remunerada por semana, de preferência aos domingos; férias anuais
remuneradas; 13º salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários, a não
ser que fosse acordado em convenções ou acordos coletivos; licença gestante e
licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho assinada.
RECOLHIMENTO DO INSS
Atualmente, o empregador recolhe para a
Previdência o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico. Com
a aprovação de ontem, a contribuição patronal será reduzida para 8%. O
trabalhador continuará pagando ao INSS, alíquota equivalente entre 8% e 11%
do salário que recebe.
LICENÇA MATERNIDADE
Antes da entrada em vigor da PEC, a empregada
doméstica já possuía direito à licença maternidade a partir de 28 dias antes
e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é de
responsabilidade da Previdência Social, com a renda mensal igual ao seu
último salário de contribuição, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS.
A licença paternidade é de cinco dias.
SIMPLES DOMÉSTICO
A medida estabeleceu ainda mecanismos para que as
domésticas tenham direito ao FGTS, com unificação da cobrança do INSS, do
Imposto de Renda (IR) e do Fundo de Garantia em boleto único, no chamado
Simples Doméstico. O projeto determina que o empregador pague o FGTS
recolhendo 8% sobre a remuneração da empregada, mais 3,2% para uma poupança
criada para pagamento da multa em caso de demissão sem justa causa. E mais
0,8% de seguro por acidente de trabalho.
Fonte: Jornal O Dia
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