O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 661/14, que aumenta
o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos
para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria, aprovada na forma de
um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado.
O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo
relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu
uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados.
Segundo ele, a mudança é uma alternativa aos juros abusivos dos
cartões de crédito. "Caso o aposentado prefira pagar a fatura mínima do
cartão de crédito, ele não irá pagar mais 14%, que é um juro abusivo. Ele irá
pagar os juros que são o teto do INSS, que permite apenas 3,5% ao mês",
declarou.
Para viabilizar a votação do texto na comissão mista que analisou a
MP, o deputado retirou o assunto principal da matéria – a previsão do uso do
superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como
pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. A retirada
contou com o apoio do governo devido à falta de necessidade imediata de uso
da regra.
O relatório de Quintão também incluiu autorização para o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) refinanciar
contratos relacionados à compra ou leasing de caminhões no âmbito da linha de
crédito Pró-caminhoneiro do BNDES.
Gastos com cartão
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a
contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite
total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao
cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração.
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais
10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência
privada e seguradoras.
Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse
aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados
exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão
autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei
8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de
pagamentos, sem definir um percentual.
O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração
mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
Bloqueio de descontos
O relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que
administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos
descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta
para evitar a contratação de novos empréstimos.
O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o
bloqueio do desconto em folha mesmo sem um mecanismo eletrônico para isso.
Caminhoneiros
Como parte do acordo feito pelo governo com representantes dos caminhoneiros
para encerrar a greve que, no fim de fevereiro e início de março, chegou a
bloquear rodovias em 14 estados, o relator incluiu no texto da MP o
refinanciamento de parte da dívida na compra de caminhões.
A categoria ameaçava entrar em greve novamente após o feriado da
Semana Santa.
De acordo com o texto aprovado, os caminhoneiros autônomos, as
empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras com receita bruta
de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer
após a formalização do pedido de refinanciamento.
O pedido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2015 para os contratos
firmados até 31 de dezembro de 2014.
Para essas operações, a União poderá conceder subvenção de juros para
que o tomador do empréstimo conte com uma taxa menor que a praticada pelo
BNDES.
Aqueles com renda anual acima desse montante também poderão
refinanciar essas parcelas pelas mesmas regras, exceto com a subvenção de
juros (taxas menores).
Fonte: Agência Câmara
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão