As declarações
deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa
gerador de arquivos da Rais - GDRAIS 2014. O prazo para entrega da Rais
inicia-se em 20.01.2015 e se encerra no dia 20.03.2015.
É obrigatória a
utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a
transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir
de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para
estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão
obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores
urbanos e rurais;
b) filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou
profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e
sociedades civis; e
g) cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve
empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a
Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Portaria MTE nº
10/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: DOU
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