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MULTAS LANÇADAS POR ATRASO E PELA NÃO ENTREGA DA GFIP ANISTIADAS

MULTAS LANÇADAS POR ATRASO E PELA NÃO ENTREGA DA GFIP ANISTIADAS
O contribuinte que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no prazo ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e ficará sujeito à imposição das multas correspondentes.

Entretanto, tais determinações não serão aplicadas no caso de apresentação da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária no período de 27.05.2009 a 31.12.2013.
Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Fonte: DOU

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