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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu em acordo
coletivo que funcionários com relações homoafetivas têm os mesmos direitos
que qualquer cidadão. Por enquanto, a decisão só vale para uma categoria, mas
ela poderá ser estendida a outras categorias.
Foi a primeira vez que o TST analisou uma cláusula dessas em
um acordo coletivo. O recurso partiu do Sindicato
dos Aeroviários do Rio Grande do Sul. O Tribunal Regional do Trabalho
negou o pedido, mas os ministros do TST, que julgaram o recurso, derrubaram a
decisão e incluíram o ponto no acordo da categoria.
“A decisão do TST reconhece que deve haver um modelo a ser garantido em
termos de direitos dos parceiros dos trabalhadores que estão em uma
determinada empresa”, afirma o ministro do TST, Ives Gandra Filho.
Um dos principais argumentos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, de
2011, que deu aos casais homossexuais as mesmas garantias da união estável
entre homem e mulher, e outras decisões que já tinham reconhecido direitos
previdenciários e à herança.
Com a decisão do TST, todos os trabalhadores ligados ao
sindicato, independentemente de terem uma relação hétero ou homoafetiva,
passam a ter os mesmos direitos. Poderão incluir o companheiro ou companheira
nos planos de saúde e odontológico e poderão tirar licença para tratar do
companheiro em caso de problemas de saúde mais graves.
Fonte: Jornal Hoje
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