| SUM-23 RECURSO | 
| (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003  Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida re-solver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.  Histórico:  Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970  Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. | 
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SÚMULA - 23 RECURSO
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