| SUM-19 QUADRO DE CARREIRA | 
| (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003  A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.  Histórico:  Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969  Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira. | 
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