O QUE É
É um auxílio temporário
concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO
· O empregado
doméstico dispensado sem justa causa, a partir
de maio 2001, que comprovar:
· Ter trabalhado
como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
· Estar inscrito
como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no
mínimo, 15 contribuições ao INSS.
· Ter, no mínimo,
15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
· Não estar recebendo
nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e
pensão por morte.
· Não possui
renda própria para seu sustento e de sua família.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o
valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo
COMO RECEBER
O empregado, ao ser
dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do
Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional
de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este
postos o requerimento do benefício.
· Carteira de
Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de
Nascimento com protocolo da identidade
· Comprovante de
Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
· Termo de
rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem
justa causa.
· Comprovantes de
recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
Para solicitar o benefício
em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um
prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS
A lei garante ao trabalhador
o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma
contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
QUANDO E ONDE RECEBE
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar
aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para
recebimento do benefício.
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