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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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SEGURO DESEMPREGO – TRABALHADOR DOMÉSTICO

SEGURO DESEMPREGO – TRABALHADOR DOMÉSTICO
O QUE É
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.


QUEM TEM DIREITO
·         O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio 2001, que comprovar:
·         Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
·         Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e  possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
·         Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
·        Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto  auxílio-acidente e pensão por morte.
·         Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1 salário mínimo

COMO RECEBER
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por este postos o requerimento do benefício.
·         Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade
·         Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP.
·         Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa         causa.
·         Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

QUAL O PRAZO PARA ENCAMINHAR
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

QUAL A QUANTIDADE DE PARCELAS
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

QUANDO E ONDE RECEBE
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.

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