REGRAS PARA RECOLHIMENTO DE INSS CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS E COOPERADOS |
Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de contribuinte individual: O trabalhador associado à cooperativa de produção, que, nesta condição, presta serviços à cooperativa, mediante remuneração ajustada ao trabalho executado; Aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; Aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; É responsabilidade da empresa e ou cooperativa de trabalho e ou produção descontar a contribuição previdenciária do contribuinte autônomo e ou cooperado, e proceder ao seu recolhimento, sendo que o percentual de contribuição é de 11% sobre a remuneração paga respeitando-se o teto de contribuição. No caso do contribuinte que presta serviços a mais de uma empresa ao mesmo tempo, é obrigação do mesmo informar aos seus contratantes, os valores recolhidos nas demais empresas. Para que sé possa fazer a compensação e assim evitar descontos indevidos acima do teto de contribuição. As informações sobre os valores pagos e descontados de Autônomos e Cooperados, deverão ser informados na GFIP, gerados no SEFIP e transmitidos via Internet, por ocasião do fechamento da folha de pagamento e ou repasse através do Conectividade Social. O descumprimento destas regras sujeita a empresa e ou cooperativa a passivos trabalhistas e previdenciários. |
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