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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

HOMOLOGAÇÃO - ASSISTÊNCIA A RESCISÃO

HOMOLOGAÇÃO - ASSISTÊNCIA A RESCISÃO
O Que é?
É a  assistência prestada por ocasião do pagamento das verbas rescisórias pelo órgão competente.


Obrigatoriedade.
Todo termo de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado, com mais de um ano de serviço, só será válido quando homologado.

Se o computo do aviso prévio indenizado resultar em mais de um ano de serviço do empregado, é devida a assistência a rescisão.

No caso de rescisão por morte ou aposentadoria por tempo de serviço a homologação também é obrigatória.

É vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual.

Obs.: Alguns sindicatos adotam esta prática de cobrança de taxas, para fazer esta conferência, adotando para isso os nomes mais variados, esta cobrança é ilegal independente do nome adotado, no caso de recusa do sindicato em homologar é necessário que esta recusa seja por escrito, ai de posse da recusa do sindicato as partes devem se encaminhar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) mais próxima para lá procederem a devida homologação, as DRT’s só homologam na ausência de um sindicato para categoria ou no caso de recusa do sindicato em homologar, mas para isso costumam pedir um documento do sindicato informando o motivo da recusa..

Competência.
É competente o Sindicato da categoria profissional, e o Ministério do Trabalho.
Nos locais onde não existir Sindicato ou sede do Ministério do Trabalho, a competência passa a ser do promotor de justiça ou defensor público e na falta destes, do Juiz de paz.

35 comentários :

  1. Estou pedindo demissão da empresa que trabalho a um ano e meio, só que moro na baixada santista e o sindicato ao qual a empresa é filiada é em Guarulhos! Não tenho nem idéia de como chegar lá! O que acontece se eu não for na homologação? Se eu for, a empresa tem que pagar as minhas custas da viagem?

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  2. Boa Tarde!!

    Prezado Anônimo.

    Como você pediu demissão, não tem direito a sacar o FGTS nem ao Seguro Desemprego, mas mesmo assim seria interessante para você ter a sua rescisão homologada pois só assim terá certeza de que as verbas pagas estão corretas e de acordo com a convenção coletiva da Categoria.
    Como a empresa terá de deslocar alguém para a homologação creio que não custa você verificar se a empresa não disponibiliza transporte para você também apesar de não ser obrigação dela.
    É a primeira vez que vejo um caso assim, normalmente quando não existe sindicato da categoria na cidade onde a empresa está a homologação é feita pela Delegacia do Trabalho local, verifique se na sua cidade tem uma delegacia do trabalho, e procure saber o por que a homologação não é feita lá.
    Se você já recebeu as verbas rescisórias, o único prejuízo que terá se não comparecer a Homologação será não ter o calculo de suas verbas conferido, se não recebeu ai pode ser que demore a receber pois dependerá de como a empresa fará isso, agora se tivesse sido demitido, precisaria da homologação pois sem ela você não Saca seu FGTS nem pode dar entrada no Seguro Desemprego.

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  3. Obrigada pela resposta Sidney!!

    Eu trabalho como auxiliar de limpeza para um firma que presta serviços terceirizados, a sede deles é em Guarulhos e como também fazem a parte de venda de produtos o cadastro é no sindicato do comércio de lá... posso solicitar que a homologação seja feita aqui em Santos?

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  4. Prezada Anônima...

    Não importa que a Matriz da empresa seja em outra cidade, o que conta neste caso é a base territorial do Sindicato.
    Se existir ai na sua cidade um sindicato da sua categoria, a empresa tem a obrigação de seguir a convenção dele em sua cidade mesmo que a matriz da empresa seja em outra cidade.

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  5. tabalhei 3anos e 4meses em uma empresa que o cnpj dela é a empresa fica em uma cidade
    mais a empresa quer me homologar em outra cidade e eu pretendo correr atras dos meu direitos pq qa empresa errou comigo tem algum problema em trabalhar em uma cidade e homologar em outra

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    1. Bom dia Rodrigo.

      Não há problema algum, não sei qual é o caso ai da cidade onde você trabalha mas pode ser que o sindicato da categoria não tenha um escritório ai na cidade, ou se for no Ministério do trabalho pode ser também que a cidade não tenha, nestes casos desloca-se para a cidade mais próxima em que haja uma representação apta a homologar ou do sindicato ou do Ministério do Trabalho.
      A Homologação é apenas um acompanhamento uma assistência na conferência das verbas pagas para ver se está tudo correto.
      Mas independente disso mesmo após homologado você tem até 2 anos após o termino do contrato para fazer qualquer reclamação contra e ou cobrança contra a empresa na justiça do trabalho.

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  6. Boa tarde, fui demitido e a homologação foi marcada para 25 dias depois da demissão e a empresa não compareceu na homologação. Existe alguma indenização a meu favor nesse caso?

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    1. Bom dia Junior

      A empresa tem um prazo legal para acertar com o empregado, e este prazo varia de acordo com o tipo de aviso.
      No aviso prévio indenizado o prazo é de 10 dias contando-se o dia de entrega do aviso.
      No aviso prévio trabalhado o prazo é o primeiro dia útil subsequente ao termino do aviso.
      Ou seja estes prazos são para o pagamento das verbas rescisórias, caso a empresa não cumpra estes prazos ela tem de pagar uma multa de um salário do funcionário em benefício do mesmo.
      Porém para a homologar não existe na lei uma determinação de prazo, desde que as verbas estejam pagas a empresa pode agendar a homologação para uma data mais distante, mas é claro que se a demora em homologar ocorrer por culpa da empresa e gerar danos ao empregado ele tem todo o direito de buscar junto a justiça do trabalho o ressarcimento por estes danos.
      Sugiro-lhe que consulte o advogado do seu sindicato e ou um advogado trabalhista se for este o seu caso.

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  7. Boa noite!

    Na rescisão do meu marido não foram entregues as guias de requerimento do seguro desemprego (tempo de serviço 2 anos e 4 meses). Ele não tinha conhecimento sobre, muito menos foi informado. Já foi feita a homologação em outra cidade e me surpreendeu o descuido desta documentação. Isso nos causou muito transtorno, pois estamos de mudança para o MS, a empresa não deu nenhum retorno sobre quando entregará o "restante" da documentação, nem como procederá. Já nos fez retornar a mesma cidade e nada foi feito. Como devemos proceder? Devo recorrer a um adv? Estamos no prazo máximo para a mudança, e já são 22 dias após a dispensa. Obrigada!

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    1. Bom dia Taila.

      Realmente um descuido absurdo pois o sindicato já mais poderia ter homologado a rescisão de contrato sem a entrega do formulário de seguro desemprego, isto é uma regra básica, uma exigência para Homologação que é seguida por todos os sindicatos e DRT's, no momento de homologar.

      Como é um documento de fácil preenchimento sugiro que seu Marido procure a empresa antes de vocês viajarem para pegar o formulário de seguro desemprego.
      O prazo para dar entrada no benefício é de até 120 dias após a data do desligamento, logo ele pode dar a entrada já na cidade para onde vocês vão mudar sem nenhum problema desde que esteja dentro deste prazo.

      No caso da empresa se recusar a dar o formulário ele terá de comprovar isso judicialmente caso queira mover uma ação contra a empresa, logo é bom registra todos os contatos com a empresa no sentido de solicitar a guia de seguro desemprego, para tanto sugiro que o façam de maneira formal, ou seja carta registrada, e-mail para o departamento pessoal da empresa, é bom se resguardar pois caso o documento não seja entregue ele ele perca o benefício terá de cobrar o ressarcimento na justiça.

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    2. Muito obrigada pelas orientações, faremos isso! Boa noite...

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  8. a homologação pode ser marcada em uma cidade vizinha ?

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    1. Bom dia!

      A Homologação pode ser marcada para uma cidade vizinha desde que seja feita pelo Sindicato que representa a categoria isso caso não haja um escritório do mesmo na cidade onde o trabalho era exercido, porém neste caso a empresa deverá arcar com os custos do deslocamento já que a homologação poderia ser feita em outros locais na mesma cidade como por exemplo em uma delegacia regional do trabalho, ou pelo promotor de justiça, Defensor publico ou até mesmo um juiz de paz.conforme citado na postagem acima.

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  9. Moro em Atibaia e trabalhava no pedagio a cinco anos e dois meses eles querem que eu vá para campinas fazer a homologação não poderia ser na minha cidade?

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    1. Bom dia Guilherme. Não sei ao certo qual a razão, mas isso pode estar ligado a base territorial do sindicato da categoria, e se o sindicato não tem uma sede em sua cidade, mas a base territorial dele abrange também a sua cidade, dai a necessidade do deslocamento até a outra cidade, as delegacias regionais do trabalho atualmente só fazem o trabalho de homologação, quando não há um sindicato ou quando este se recusa a fazer a homologação

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  10. Olá fui demitida sem justa causa empresa Alega que a homologação só pode ser feita na cidade na qual a empresa está registrada no caso em Feira de Santana Bahia, sendo que eu trabalhava na cidade onde moro Cruz das Almas Bahia. Esta informação procede? A homologação não pode ser realizada na minha cidade?

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    1. Bom dia Maiara.

      Isso depende do sindicato tem ou não uma representação na cidade onde você trabalhava. No caso de só haver uma cede do sindicado em Feira de Santana então a homologação terá de ser lá pois O ministério do trabalho que seria a segunda opção só homologa após a recusa do sindicato.

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    2. Na minha cidade tem sindicato da categoria

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    3. Bom dia.

      A homologação deve ser feita preferencialmente na cidade onde o trabalhador reside e trabalhava, desde que haja na cidade uma cede do sindicato da categoria, no caso da empresa insistir e fazer o ato da homologação em outro município deverá custear as despesas de transporte de ida e volta do ex empregado.
      Sugiro que você procure a cede do Sindicato ai no seu Município e informe o que está ocorrendo, pode ser que eles consigam que a empresa homologue ai.

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  11. Bom dia a empresa e em outra cidade eles tem que ajudar na gasolina e pedágios né? ou eu sou obrigada a bancar tudo?

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    1. Bom dia.

      A homologação preferencialmente deve ser feita na localidade onde o serviço é prestado, e não onde é a sede da empresa. salvo é claro não exista na cidade nenhum posto do sindicato da categoria, para proceder a homologação nem tampouco um posto do ministério do trabalho. Nestes casos em que o empregado precisa se deslocar para outro município as despesas com esta viagem deverão ser pagas pela empresa e não pelo empregado. não sei qual é a sua categoria sindical mas vários sindicatos já tem isso previsto em suas convenções coletivas, minha sugestão é que consulte a convenção do seu sindicato para verificar de antemão se já não existe uma cláusula a respeito, mas mesmo que não exista o custo deve ser pago pela empresa. Mas veja bem não significa que tem de ir de carro, eles podem optar por pagar suas passagens de ônibus se isso for mais favorável a eles. Sugiro que informe a empresa que não tem condições financeiras de se deslocar para homologação. E pergunte se eles irão arcar com as despesas de viagem.

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  12. Boa noite...
    Sai da empresa faz um mes, ate agora a contadora da empresa me diz que nao consegue vaga para fazer a marcacao para fazer a homologaçao pelo ministerio do trabalho....me alegando tambem que nao pode fazer por alguns postos do ministerio que fazem pelo homolognet...so por aqueles q fazem pelo procedimento antigo....Posso exigir com que ela faça por esse sistema que a marcaçao e mais rapida?

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  13. A empresa q trabelhei, mesmo sabendo q a DRT da cidade estava em greve, demitiu eu e outros colegas sem justa causa, aviso indenizado e tds com mais d 3 anos na empresa. Agora fez 2 meses e ainda ñ foi feita a homologação. ciente q as DRTs d cidades vizinhas estão funcionando, ela pode fazer essa homologação nessas cidades? de quem será a responsabilidade do transporte?. Um detalhe, aqui na cidade ñ tem sindicato dessa classe. Por favor, o vcs tem d informação sobre essa situação?

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    1. Bom dia.

      Vamos lá.
      Primeiramente Natalyane.

      Veja bem a responsabilidade pela marcação da homologação é da empresas, e o empregado não pode ser prejudicado por eventuais dificuldades que a empresa possa a ter neste processo, para isso a empresa tem a sua disposição várias alternativas. A homologação preferencialmente deve ser feita no sindicato da categoria, inexistindo em sua cidade uma sede deste sindicato a empresa pode arcar com o transporte até uma cidade mais próxima onde o sindicato tenha sede ou fazer a homologação na delegacia do trabalho de cidade. a exigência do homolognet não pode ser usado como justificativa para se adiar o processo pois todas as empresas estão cientes desta exigência em algumas localidades aliás provavelmente ele será exigido muito em breve em todo país e todos tiveram o tempo necessário para se adaptarem.
      Minha sugestão é que caso esta demora continue se arrastando e você se sinta prejudicada, que você busque um advogado trabalhista e ingresse com uma ação na justiça do trabalho pedindo o acerto de suas verbas rescisórias e respectiva homologação do ato para que você possa dar sequencia na sua vida profissional.

      Bom dia trabalhador.

      No caso a responsabilidade pelo transporte é da empresa, o trabalhador não pode ser onerado com este custo. como expliquei antes o Sindicato da categoria seria o local preferencial para se fazer a homologação, mas na impossibilidade se faz na DRT da cidade, não havendo na cidade procura-se a da cidade mais próxima, mas o custo com o transporte é por conta do empregador.
      Veja bem pelo que você falou já se passaram 2 meses e neste caso vocês já estão sendo prejudicados e muito pelo fato de não poderem dar entrada no seguro desemprego, sacar o FGTS entre outras coisas.
      meu conselho busquem um advogado trabalhista e entrem com uma ação na justiça do trabalho exigindo a homologação do ato, pagamento das verbas se for o caso.

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  14. Boa tarde
    Fui demitido, e tenho que me deslocar da cidade onde moro para homologar em outra, a empresa se obriga a pagar meu deslocamento ou não???

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  15. Fui demitido em março, agente já tá em junho eles marcaram minha homologação no dia 9 junho e a empresa n foi o que devo fazê me ajude eles vão fazê eu perde o seguro

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  16. Boa tarde, fui demitida e a homologação será no RJ e eu moro em SP, eles enviaram a passagem mas querem que eu custeie o deslocamento da minha casa até Guarulhos (de onde sai o vôo), posso exigir que eles paguem esse deslocamento, bem como do aeroporto do RJ até o local da homologação?

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    1. Você trabalhava no Rio ou em São Paulo?

      Estou achando estranho o fato de fazerem a homologação em outro estado, duvido muito que não haja um sindicato da categoria em São Paulo até por que as bases territoriais dos sindicatos dificilmente ultrapassam as fronteiras estaduais.
      E isso ocorre por que cada estado tem suas peculiaridades por exemplo São Paulo tem um Salário Mínimo diferenciado maior do que em outros estados entre outras coisas.
      Mas o correto é que a empresa arque com todo o custo, já que quer levara a homologação para um município em outro estado.

      Mas Sugiro-lhe que pesquise se não existe um sindicato da categoria ai no seu município ou estado por que provavelmente deve existir, então procure saber da convenção coletiva da categoria, pois a empresa pode estar tentando levar esta homologação para outro local no intuito de lhe pagar um valor inferior ao devido com base numa convenção de um sindicato de outro estado, e o que deve ser considerado sempre é o sindicato do local onde o serviço é prestado, e não o do local onde fica a sede da empresa.

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  17. bom dia..trabalho em uma empresa cuja a cede fica na capital, as usinas nos municípios foram desativadas, nestes municipios n existem caixa e muito menos orgão para homologar, a empresa custeou todas as despesas com hospedagem, frete de aeronave e tudo so que teve dois funcionários que tiveram problema com a chave um existia duas contas de fgts e emitimos uma nova chave e outro tinha divergência de cadastro na caixa com a data de nascimento e precisam retornar a capital para resolver estas pendencias .Pergunto a empresa ja custeou td na homologação ela é obrigada a custear tudo de novo para eles voltarem?

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    1. Bom dia Nelize.

      Vamos ver se não sei se eu entendi direito o que ocorreu.

      A homologação destes dois funcionários não foi feita?

      Então vamos lá se a homologação não foi feita em função de erros da empresa no que diz respeito aos cadastros dos funcionários e de suas respectivas contas de FGTS, então o retorno deles para uma nova homologação deverá sim ser custeado pela empresa.
      Caso o erro tenha sido em decorrência de erros dos funcionários o que não me parece ser o caso então a empresa não precisaria arcar novamente com estas despesas.

      Mas veja bem mesmo em casos de erros cometidos pelos empregados a empresa deve ter provas consistentes destes erros, para no caso de uma ação na justiça do trabalho, do contrário está fadada ser condenada.

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  18. Boa tarde, fui demitido sem justa causa, porém a empresa que eu presto serviço fica em outro município. Um dia antes da minha demissão fui chamado a sede da empresa no outro município e recebi a carta de demissão, porém quando fui entregar os recibos da despesas com o transporte a gerente de RH disse que não seria reembolsado porque eu fui funcionário da empresa até o dia anterior e que não iria pagar as despesas. Além disso ela falou que teria que voltar a sede para ir ao Ministério do Trabalho para realizar a homologação e que novamente as despesas deveriam ser por minha conta. Os funcionário da empresa não são sindicalizados. Existe algum artigo que obrigue a empresa a arcar com as despesas de deslocamento?

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    1. Bom dia Desculpe-me pela demora em responder, estava em viagem.

      Vamos lá o que diz a CLT, art. 477:

      § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

      "§ 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento deste, pelo Juiz de Paz."

      Logo creio que na sua cidade deve sim haver algum destes representantes do poder publico que possam fazer a homologação da sua rescisão de contrato de trabalho, assim sendo se a empresa insististe que você se desloque a outro município para proceder a homologação a obrigação de arcar com as despesas de viagem é dela, caso ela se recuse a fazê-lo denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho e a justiça do trabalho, dependendo do tipo de conduta da empresa ao lhe impor esta despesa pode até caber algum tipo de dano moral.
      Não existe nenhuma cláusula específica a este respeito, porém muitos sindicatos tem cláusulas a este respeito em suas convenções de trabalho e também existem diversas decisões da justiça do trabalho nesse sentido. caso seja necessário sugiro-lhe que consulte um advogado.

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  19. Olá gostaria de esclarecer uma dúvida se possível! Trabalhei 20 meses para uma empresa,e após pedir demissão, eles querem qe eu vá para outra cidade fazer a homologação! Mas a questão é qe já estou morando em outro estado, não tão longe 500 km, eles pode me ressarcir devido minhas despesas q vou gastar pra ir lá? E na minha cidade q moro tem justiça do trabalho, eles não poderiam fazer aqui a homologação? Pq tenho uma criança de colo e fica muito difícil pra se deslocar com ela.

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    1. Bom dia Daiana Gega.

      Veja bem a Homologação da rescisão deve ser feita na cidade onde o serviço era exercido. por exemplo se você trabalhava em Joatuba então sua homologação deverá ser feita nesta cidade, caso a empresa exija que seja feita em Belo horizonte ela deverá arcar com as despesas de transporte e até mesmo de acomodações caso seja necessário.
      Porém não me parece ser este o seu caso, pelo que eu entendi você se mudou para outra localidade, e neste caso infelizmente a empresa não está obrigada a arcar com as despesas.
      O que você pode fazer é tentar argumentar com eles para sensibiliza-los para sua situação de repente assim podem chegar a algum acordo que seja favorável para ambos.

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  20. Boa noite fui demitido e a empresa não deu o transporte para fazer o exame e nem deu tbm para fazer homologação. E obrigado eu desenbosa?

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