DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA
RETIDO NA FONTE |
Declaração do Imposto de Renda
Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o
objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o
valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte,
dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Deverão entregar a Declaração do Imposto
de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado
rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda
que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si
ou como representantes de terceiros:
I - estabelecimentos matrizes de pessoas
jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou
isentas;
II - pessoas jurídicas de direito público;
III - filiais, sucursais ou representações de
pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV - empresas individuais;
V - caixas, associações e organizações sindicais
de empregados e empregadores;
VI - titulares de serviços notariais e de
registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou
intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho
portuário.
Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as
pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do
ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a
outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e
dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A Dirf dos órgãos, das autarquias e das fundações
da administração pública federal, das empresas públicas, das sociedades de
economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente
detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do
Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e
financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (Siafi) deverá conter, inclusive, as informações relativas à retenção
de imposto de renda e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do
art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
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