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Supressão de Horas Extras

SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS
    A súmula 291 do TST estabelece que a supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito a indenização correspondente ao valor de um mês das horas  suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.

    O Calculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

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