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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

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Licença por Trabalho Eleitoral

LICENÇA POR TRABALHAR EM ELEIÇÃO
De acordo com o Art. 98da lei 9.504/97. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Obs.: validade da lei também se aplica a convocação para treinamento e o empregado terá o direito e licença pelo dobro desta convocação também, desde que apresente a declaração da convocação emitida pelo TRE, outra coisa notem que a lei não cita prazos para utilização deste direito, logo o direito a licença não caduca.

Alguns empregadores tendem a incorrer neste erro e negam ao empregado, o direito ao gozo da licença após um determinado período, o risco é de futuros passivos no caso do empregado   recorrer a justiça, o conselho aqui é liberar o funcionário que houver trabalhado em eleições na primeira oportunidade que houver liberando-se assim do compromisso.

O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que na data da realização das eleições seja feriado nacional. O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos, é vedado de acordo com a Lei n° 605/1949, regulamentada pelo Decreto n° 27.048/1949.

Quais são os direitos das pessoas que trabalharão no dia das eleições?

Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação. O mesário também terá preferência no desempate em alguns concursos públicos, desde que esteja previsto no edital, auxílio-alimentação e utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

O que os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia da eleição devem fazer se, por algum motivo, não puder atuar no dia do pleito eleitoral?

Aqueles que forem convocados, mas não puderem comparecer para atuar no dia do pleito eleitoral, devem comunicar sua ausência ao juiz eleitoral na respectiva zona onde votam. O motivo para que o mesário seja dispensado do serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde física ou mental. Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados. A pessoa deve apresentar uma solicitação de dispensa ao juiz eleitoral, que avaliará cada caso.

E os que forem trabalhar na empresa no dia da eleição?

O funcionário tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. Além disso, na ocorrência de trabalho no dia da eleição, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, uma vez que a data é considerada feriado.

Fonte: TRE

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