De
acordo com o Art. 98, da lei 9.504/97. Os eleitores nomeados
para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para
auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração
expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou
qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Obs.:
validade da lei também se aplica a convocação para treinamento e o empregado
terá o direito e licença pelo dobro desta convocação também, desde que
apresente a declaração da convocação emitida pelo TRE, outra coisa
notem que a lei não cita prazos para utilização deste direito, logo o direito
a licença não caduca.
Alguns empregadores
tendem a incorrer neste erro e negam ao empregado, o direito ao gozo da
licença após um determinado período, o risco é de futuros passivos no caso do
empregado recorrer a justiça, o conselho aqui
é liberar o funcionário que houver trabalhado em eleições na primeira
oportunidade que houver liberando-se assim do compromisso.
O artigo 380 do
Código Eleitoral estabelece que na data da realização das eleições seja
feriado nacional. O trabalho em dias de feriados, civis e religiosos, é
vedado de acordo com a Lei n° 605/1949, regulamentada pelo Decreto n°
27.048/1949.
Quais são os
direitos das pessoas que trabalharão no dia das eleições?
Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral
serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo
salarial, o dobro dos dias da convocação. O mesário também terá preferência
no desempate em alguns concursos públicos, desde que esteja previsto no
edital, auxílio-alimentação e utilização das horas trabalhadas nas eleições
como atividade curricular complementar.
O que os
convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia da eleição devem
fazer se, por algum motivo, não puder atuar no dia do pleito eleitoral?
Aqueles que forem convocados, mas não puderem comparecer para atuar no dia do
pleito eleitoral, devem comunicar sua ausência ao juiz eleitoral na
respectiva zona onde votam. O motivo para que o mesário seja dispensado do
serviço eleitoral deve ser plausível, como problemas de saúde física ou
mental. Ninguém será dispensado por motivos banais ou infundados. A pessoa
deve apresentar uma solicitação de dispensa ao juiz eleitoral, que avaliará
cada caso.
E os que forem
trabalhar na empresa no dia da eleição?
O
funcionário tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou
justificar o voto sem prejuízo salarial. Além disso, na ocorrência de
trabalho no dia da eleição, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro, uma
vez que a data é considerada feriado.
Fonte: TRE
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão