CONTROLE DE PONTO |
Todo estabelecimento com mais de dez empregados, é obrigado a manter controle de ponto com anotação do horário de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Pra comprovação junto à justiça do trabalho, a melhor prova é a marcação do cartão de ponto no relógio pelo próprio empregado e com a assinatura no cartão, confirmando as marcações. Quando a marcação for por meio eletrônico, deverá ser emitido comprovante da marcação a cada registro efetuado, possuir memória que não possa ser alterada ou apagada, não possuir mecanismos que permitam a marcação automática ou que restrinjam a marcação do ponto e finalmente o equipamento deve ser certificado pelo MTE. Deverão ser evitados pontos que são anotados por apontadores, manualmente e no horário britânico. Mesmo nos estabelecimentos com mesmo de dez funcionários é importante o controle de ponto, para comprovação junto a justiça do trabalho, nos casos de reclamações por horas extras. O Artigo 62 da CLT, estabelece os casos de empregados que não são sujeitos ao controle de ponto. No inciso I, o legislador estabelece que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, deverão ter esta condição anotada na carteira de trabalho e no livro de registro de empregados. No inciso II, encontramos os gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, aos quais equiparam-se para tais efeitos, os diretores e chefes de departamento ou filial. O parágrafo único, estabelece que não se aplica essa dispensa aos empregados mencionados no inciso II do artigo 62 da CLT, quando o salário do cargo de confiança, se houver for inferior ao respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Se o trabalho for executado integralmente fora do estabelecimento, a marcação da jornada será efetuada em ficha ou papeleta de serviço externo, que ficará em poder do empregado. Os empregadores, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho. |
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