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FALTAS ABONÁVEIS

FALTAS ABONÁVEIS
Várias são as situações em que o empregado tem suas faltas abonadas.
Dentre Elas:


1)      Dois dias consecutivos  de serviço, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declara em sua CTPS, viva sob dependência econômica;
2)      Até três dias consecutivos de serviço, em virtude de casamento;
3)      Um dia de serviço a cada 12 meses de trabalho por doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
4)      Até dois dias consecutivos ou não de serviço para o fim de alistar-se eleitor, nos termos da lei respectiva;
5)      No período em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar;
6)      Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
7)      Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer  a juízo.
É importante observarmos que nas situações acima, o empregado poderá deixar de comparecer dias consecutivos  de serviço, ou seja dias úteis.
As convenções coletivas, acordos e sentenças normativas poderão conter previsão de abono de outras faltas.

2 comentários :

  1. em caso de um membro da familia estiver doenteé eu ter que qcompanha-lo,pego falta?

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  2. Prezado Anônimo.

    Não existe previsão legal para que tal falta seja abonada logo sim se faltar por este motivo a empresa pode lhe descontar o dia mais o fim de semana remunerado.
    Obs: antes de faltar por este motivo procure o seu superior na empresa explique a situação, de repente consegue uma liberação, mesmo que seja para uma compensação futura, vale a pena.
    como diz o dito popular, combinado não sai caro!

    ResponderExcluir

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