Várias são as situações em que o empregado tem
suas faltas abonadas.
Dentre Elas:
1) Dois dias consecutivos de serviço, em
caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que
declara em sua CTPS, viva sob dependência econômica;
2) Até três dias consecutivos de serviço, em virtude
de casamento;
3) Um dia de serviço a cada 12 meses de trabalho por
doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
4) Até dois dias consecutivos ou não de serviço para
o fim de alistar-se eleitor, nos termos da lei respectiva;
5) No período em que tiver de cumprir as exigências
do serviço militar;
6) Nos dias em que estiver comprovadamente
realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior;
7) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver
de comparecer a juízo.
É importante observarmos que nas situações acima,
o empregado poderá deixar de comparecer dias consecutivos de
serviço, ou seja dias úteis.
As convenções coletivas, acordos e sentenças
normativas poderão conter previsão de abono de outras faltas.
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em caso de um membro da familia estiver doenteé eu ter que qcompanha-lo,pego falta?
ResponderExcluirPrezado Anônimo.
ResponderExcluirNão existe previsão legal para que tal falta seja abonada logo sim se faltar por este motivo a empresa pode lhe descontar o dia mais o fim de semana remunerado.
Obs: antes de faltar por este motivo procure o seu superior na empresa explique a situação, de repente consegue uma liberação, mesmo que seja para uma compensação futura, vale a pena.
como diz o dito popular, combinado não sai caro!