Lei
federal publicada dia (25/06/2014), em edição extra do Diário Oficial da União,
anuncia a sanção pela presidenta da República de nova lei de aplicação
previdenciária e trabalhista.
A
norma estende a estabilidade provisória prevista na alínea 'b' do
inciso II do art. 10 do ADCT à trabalhadora gestante, nos casos de morte
desta, a quem detiver a guarda de seu filho.
A nova lei tem a seguinte redação:
"A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º - O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o
falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu
filho.
Art.
2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação".
Fonte: DOU 25/06/2014
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão