O QUE CARACTERIZA
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO?
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Assédio
moral é um tema ainda nebuloso para quem integra o ambiente corporativo. A
prática não se restringe, como muitos pensam, a críticas, piadas, ameaças ou
insultos por parte de superiores hierárquicos. Sobrecarga de tarefas,
instruções imprecisas, imposição de horários, isolamento ou até mesmo
restrição ao uso do banheiro são outros exemplos. Dentre as principais
características do ato, estão a repetição e a possibilidade de ocorrência
entre colegas de cargos diferentes ou de mesma função.
“É um processo deliberado de
perseguição, mesclado por atos repetitivos e, sobretudo, prolongados.
Constata-se nele o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar o
alvo, seja ele quem for no grupo social. Portanto, se devidamente comprovado,
não só o subordinado, mas também o superior são passíveis de receber
indenização, caso seja vítima de assédio moral”, esclarece Natália Leite, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados
Associados.
A advogada explica que o assédio mais comum se denomina
vertical descendente – de superiores a subordinados -, enquanto que aquele
praticado por um inferior hierárquico contra alguém de maior posição é
conhecido por vertical ascendente. “Há
ainda o assédio moral horizontal, exercido por colegas do mesmo patamar
laboral e desencadeado, geralmente, por um processo de competição
estabelecido dentro da corporação”, pontua.
O
que a vítima de assédio deve fazer?
De
acordo com Leite, é de suma importância que a empresa saiba o que acontece em
suas dependências e tome providencias imediatas. “Somente após a ciência e não resolução, é que a empresa pode ser
juridicamente responsabilizada. Não se justifica imputar ao empregador –
desde que a política de prevenção ao assédio faça parte da empresa – o
pagamento de uma indenização sobre um ato do qual ele não tinha conhecimento”, frisa.
A
cartilha Assédio Moral e Sexual no
Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sugere que a
vítima resista às ofensas e tome as seguintes medidas:
·
Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas:
dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo das
conversas;
·
Dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de
colegas que testemunharam ou que sofrem as mesmas humilhações ou
constrangimentos;
·
Evitar conversas particulares com o agressor.
Como
o empresário pode evitar ações de assédio?
“O
melhor caminho é sempre a prevenção. O empregador deve buscar uma avaliação
dos riscos profissionais existentes na empresa e traçar uma política de
precaução a atos contrários à dignidade do trabalhador, fazendo com que todos
a cumpram. Ele também deve proporcionar boas condições de trabalho, a fim de
evitar o estresse. Sem mecanismos como esse, o empregador pode ser
responsabilizado”, esclarece a advogada.
Não
confunda
Toda
atividade apresenta certo grau de imposição, com cobranças e avaliações.
Portanto, algumas situações não se configuram assédio moral no trabalho, mas
apenas como a dinâmica natural do ambiente corporativo. Confira algumas
delas:
·
Transferências de postos de trabalho ou mudanças
decorrentes de prioridades institucionais;
·
Exigência de que o trabalho seja cumprido com zelo,
dedicação e eficiência;
·
Exigência de que cada um se comporte de acordo com
as normas legais e regimentais.
“Tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados em
uma situação de assédio moral no trabalho. O princípio da dignidade da pessoa
humana é constitucional e garante a ambos o direito de indenização pelos
danos decorrentes de sua violação”, conclui Natália Leite.
Por: Jairo e George Mello
Advogados Associados
Fonte: JUS BRASIL
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