FÁCIL DE APLICAR DIFÍCIL DE SUSTENTAR.
Apesar
de prevista no artigo 482 da Consolidação das leis do trabalho (CLT), entre eles, por atos de improbidade, má
conduta ou condenação criminal.
O empregado que violar
segredos da empresa, cometer atos de insubordinação ou abandonar o emprego
também pode ser dispensado por justa causa.
Muitas vezes o empresário
mal orientado, aplica a justa causa sem pestanejar, mas muitas vezes isso
pode custar caro.
Pois quando acontece uma contestação
por parte do empregado na justiça do trabalho, se a aplicação da mesma não
estiver muito bem fundamentada em provas e testemunhos, que comprovem sem
sombra de dúvidas a conduta faltosa e ou delituosa do empregado, o Juiz pode
simplesmente decidir em favor do empregado, que muitas vezes dependendo da
razão da justa causa pode pleitear inclusive, ressarcimento por danos morais
etc.
A poucos dias um cliente,
me apresentou um caso em que uma funcionária lhe apresentara um atestado
médico, de uma médica que havia sido objeto de uma reportagem de TV,
reportagem sobre venda de atestados em BH.
Solicitaram-me que
aplicasse a justa causa para demissão da funcionária, então assisti a reportagem,
e notei que na reportagem o presidente do CRM –MG ao ser questionado sobre a
conduta da médica diz que teriam de investigar a conduta da médica.
Então alertei-as que a
reportagem em si, não constituía em prova, do dolo da funcionária, já que a
médica não foi sequer julgada nem condenada, logo o atestado apresentado pela
funcionária não poderia ser invalidado por elas nem sequer ser utilizado como
prova conta a funcionária, apesar do que a reportagem da TV revelava.
O cliente teria que
sustentar em caso de contestação na justiça do trabalho e não teriam provas
para comprovar o dolo da funcionária, já que nem sequer no CRM a médica havia
sido condenada por venda de atestados, e isso poderia gerar para o cliente um
custo maior do que a demissão normal da empregada.
Fica aqui o alerta sempre
que quiser aplicar uma justa causa tenha a certeza de estar bem amparado com
provas documentais e testemunhais que não deixem duvidas em caso de
contestação judicial.
Por: By S.E.R
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