O prazo para a entrega da Relação
Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2015 tem início no dia 19 de
janeiro de 2016, encerrando-se no dia 18 de março do mesmo ano. Todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos para a transmissão da
declaração da Rais devem ter certificado digital válido padrão Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira no padrão ICP-Brasil.
Estão obrigados a declarar a Rais
empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações
ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica
domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal
e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de
fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios
e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Multa
O empregador que não entregar a Rais entre os dias 19 de
janeiro e 18 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários
a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado
até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração,
se este ocorrer primeiro. “O valor da multa,
quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de
percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25
empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para
empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500
empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados”.
Fonte: MTE
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