A Justiça determinou que a produtora
de softwares Avacorp Sistema de Gestão para Transportes pague R$ 5 mil de
indenização a um ex-funcionário demitido seis meses após recusar proposta de
emprego de outra empresa. De acordo com a 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, o trabalhador havia informado à direção
da Avacorp sobre a oferta e a companhia teria prometido elevar seu salário.
Segundo a decisão da Corte, em junho
de 2011 o programador de softwares recebeu uma proposta de outra empresa.
Após discutir a questão com o seu então chefe, foi informado que receberia um
aumento salarial, entre julho e dezembro do mesmo ano - de R$ 1,2 mil para R$
1,7 mil. A companhia prometeu ainda que em 2012 seu salário passaria para R$
2 mil.
Em dezembro de 2011, entretanto, o
programador foi demitido sem justa causa pela Avacorp. A dispensa foi
comunicada por e-mail, o que, para o trabalhador, também caracteriza dano
moral.
Para a advogada do programador,
Karinie Gall Baptista, o dano moral estaria caracterizado porque, apesar de o
trabalhador não ter mudado de emprego, a Avacorp não cumpriu a promessa de
aumento. "As atitudes da empresa extrapolam o poder do empregador, que
tem que dar tratamento digno ao empregado", diz.
Após analisarem o caso, os
desembargadores do TRT seguiram o entendimento da primeira instância e, por
unanimidade, mantiveram o pagamento de indenização por danos morais. Para a
relatora do caso, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, ao prometer
o aumento, a companhia gerou expectativas que não foram confirmadas.
O advogado da empresa, João Gabriel
Figueiró Salzano, afirma que a Avacorp não fez uma contraproposta ao
trabalhador. Ele discorda, ainda, que a demissão por e-mail caracterize dano
moral. "Nessa empresa a comunicação sempre foi feita por e-mail",
afirma.
Na avaliação do advogado Marcelo
Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, o trabalhador foi lesado com a
situação. "O empregado apostou no emprego antigo, porque teria
expectativa de ascensão e a alegada ascensão foi negada", diz.
Em razão desse tipo de condenação, segundo o advogado Pedro Moreira,
do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, as empresas precisam ter
cuidado quando fazem promessas a seus funcionários. "Empregadores devem
ter cautela ao criar expectativas de promoção, aumento ou contratação",
afirma. (BM)
Fonte: Valor Econômico
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