Segurados da
Previdência Social receberão a 1ª parcela do abono anual em setembro/2013
Os segurados da Previdência Social ou os seus dependentes
que, durante o ano, receberam os benefícios de auxílio-doença,
auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão
receberão, no mês de setembro/2013, a 1ª parcela do abono anual.
DECRETO Nº 8.064,
DE 2 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a antecipação do
abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano
de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
D E C R E TA :
Art. 1º No ano de 2013, o
pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela
corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente
ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a
esse mês; e
II - a segunda parcela
corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da
parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes
ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da
Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão