Lei complementar ainda vai à Câmara e só entrará
em vigor 120 dias após promulgação
Aviso prévio,
FGTS, INSS mais baixo e banco de horas. Esses benefícios foram aprovados na
semana passada pelo Senado, complementando a PEC das domésticas, mas só devem
entrar em vigor no ano que vem. Todos eles e mais alguns fazem parte de um
segundo bloco de medidas da regulamentação do trabalho doméstico. Entretanto,
ao contrário do primeiro bloco, aprovado em abril, as regras complementares
não entrarão em vigor imediatamente. Quando os deputados aprovarem e a
presidente Dilma sancionar, ainda será preciso aguardar 120 dias.
“Algumas leis têm o que chamamos de ‘vacatio
legis’, período para que a sociedade se adapte, portanto, essas novas medidas
certamente não começarão a valer neste ano”, afirma o presidente da Comissão
de Direitos sociais e Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG),
João Carlos Amorim.
O prazo de
adaptação de quatro meses já está previsto no Projeto de Lei Complementar
(PLC) aprovado pelo Senado no último dia 11. É uma das propostas do senador
Romero Jucá, relator da comissão mista de deputados e senadores, que definiu
mudanças no projeto original. Entre as principais alterações estão a criação
de um banco de horas, desde que as primeiras 40 horas extras sejam pagas.
Quanto aos
encargos, o projeto aprovado prevê que o patrão pague, em vez de 12%, 8% ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao
recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos
ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se
forem demitidos sem justa causa. Este último funcionaria como um fundo.
Como essas
mudanças são complementares à primeira parte das regras, que já estão valendo
desde abril, os patrões ficam na dúvida sobre o que já são obrigados a
cumprir.
O desembargador
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Fernando Rios Neto, explica que só
vale o que já foi promulgado. “A questão da jornada de 8 horas diárias e 44
horas semanais, com o descanso diário de uma hora tem que ser cumprida, entre
outros pontos já aprovados. Mas o que ainda está em discussão no Congresso só
vai valer quando virar lei”, esclarece. Neto lembra que, como existem mais
deputados do que senadores, ainda há chance de muitas coisas mudarem na
Câmara.
Banco de horas. No caso do
banco de horas, mesmo ainda não tendo sido regulamentado, Amorim acredita que
o patrão já tenha respaldo para colocar em prática. “Quando a jornada de
trabalho foi discutida, criou-se a possibilidade de diluir as oito horas
semanais. Portanto, o empregador pode fazer uma compensação, desde que tenha
o acordo por escrito”, orienta Amorim.
Fonte:
O Tempo MG
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