AUTUAÇÕES POR JORNADA
DE TRABALHO CRESCEM
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O número de autuações por
irregularidades no controle da jornada de trabalho de empregados tem crescido
ano a ano em cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista. Entre 2011 e
2012, praticamente dobrou com a exigência do novo relógio eletrônico. No ano
passado, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho em São
Paulo (MPT-SP), feito a pedido do Valor, foram expedidas 318 multas contra
empresas nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco,
Santos e São Bernardo do Campo. Em 2011, 171. Só neste ano, já foram
registradas 143 autuações até o fim de junho.
A implantação do novo relógio de
ponto eletrônico foi determinada pela Portaria nº 1.510, do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), que, depois de vários adiamentos, entrou em vigor
no ano passado, de forma progressiva. Hoje, há 47.282 equipamentos
cadastrados no MTE, utilizados por 22.246 empresas em todo o país.
Além da falta do novo ponto
eletrônico, as empresas têm sido multadas por fraudes no controle de jornada,
controles alternativos do horário de entrada e saída do trabalhador e
exigência de horas extras além dos limites legais.
De acordo com a procuradora Mariana
Flesch Fortes, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, nessas
autuações estão todas as situações irregulares que tratam de "anotação e
controle da jornada". Na maioria dos casos, afirma, os procuradores
apuram denúncias apresentadas pelos próprios trabalhadores ou familiares na
página da internet do MPT-SP. "Como envolvem, em geral, toda a empresa,
essas denúncias são encaminhadas aos procuradores, que dão prioridade às
ações coletivas", diz a procuradora.
O MPT-SP, segundo Mariana, fez
diversas campanhas, até mesmo no metrô de São Paulo, para torná-lo mais
acessível à população, o que pode ter gerado mais reclamações sobre
irregularidades nas empresas. "Havia uma demanda reprimida e essas
campanhas podem ter desencadeado novas denúncias", afirma a procuradora.
A maior parte das reclamações trata
de fraude na anotação dos horários de entrada e saída dos funcionários,
segundo Mariana. "São empresas que obrigam os trabalhadores a anotar uma
jornada diferente da que se pratica. Como pedir para o funcionário bater
cartão e continuar trabalhando. Há companhias que não contabilizam, por
exemplo, a jornada de trabalho realizada na folga semanal."
Também existem, de acordo com a
procuradora, muitas denúncias contra empresas que já entregam um controle de
ponto com os horários de entrada e saída de todos os dias do mês para o
empregado assinar de uma vez só. E em número menor, há casos de companhias
que adotaram métodos alternativos de controle de jornada, como anotar somente
os dias em que o empregado faltou, cumpriu horas extras ou saiu mais cedo.
Segundo o advogado Marcelo Ricardo
Grünwald, do escritório Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, a maioria
das empresas que assessora já se adaptou ao ponto eletrônico. Mas algumas,
que resolveram optar por um método alternativo, conhecido como regime de
exceção - na qual só se registra em casos excepcionais, quando há horas
extras, faltas ou atrasos -, sofreram investigações, mesmo que tenha sido
firmado por meio de acordo em convenção coletiva, como prevê a Portaria n º
373, de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, ele
tem recomendado que essas empresas passem a adotar o método tradicional de
controle de jornada.
Outro fator que pode ter contribuído
para o aumento das autuações é o fato de muitas empresas exigirem horas
extras além dos limites legais. Para o advogado trabalhista e professor Túlio
de Oliveira Massoni, do escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sônia
Mascaro Advogados "a prorrogação da jornada de trabalho deve ser algo
excepcional, para tratar de serviços inadiáveis e imprevistos".
Segundo Massoni, se a hora extra é
cotidiana e sem o pagamento do adicional, é considerada como ilícito, de
acordo com as normas trabalhistas. " A prorrogação habitual da jornada
tem gerado autuações contra as empresas, além de ações civis públicas e termos
de ajustamento de conduta (TACs) para coibir o abuso", diz.
Para o advogado Fábio Medeiros, do escritório Machado Associados, as
autuações aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho têm sido mais
eficazes para coibir práticas trabalhistas consideradas ilícitas do que as
multas aplicadas pelos fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do
Trabalho. Isso porque essas multas aplicadas pelos fiscais são, em geral, de
valores muito baixos. Já no caso do MPT, as multas previstas em termos de
ajustamento de conduta ou em ações civis públicas podem ser bem mais altas.
"As empresas acabam sentindo no bolso", afirma.
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Fonte: Valor Econômico
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