A
partir de setembro, o uso do sistema eletrônico de homologação das rescisões
de contratos de trabalho deverá utilizar certificado digital para acesso ao
sistema Hololognet. Portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta
segunda-feira, 16/6, fixa a data de 16/9 para a aplicação prática dessa
exigência.
A norma define que a adesão das empresas à certificação digital
no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até
então utilizado.
Da mesma forma, o acesso pelos sindicatos de trabalhadores ao
módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do
Sistema Homolognet será feito exclusivamente por meio de certificação
digital.
No caso do acesso pelos sindicatos laborais, no entanto, ainda
deverá ser estabelecido um cronograma específico, a ser publicado em ato da
Secretaria de Relações de Trabalho do MTE.
O Homolognet foi implantado em 2010 e é um sistema online que
permite ao empregador o cadastro das informações referentes à rescisão de
contrato de trabalho.
Fonte: Convergência Digital
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