Texto libera reajustar aposentadoria com base em tempo no novo
emprego.
Depois do Senado, texto segue para tramitação na Câmara.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira
(10) o projeto de lei que dá direito ao trabalhador optar pela
desaposentadoria, dispositivo que permite ao aposentado que voltar a
trabalhar atualizar o valor da aposentadoria acrescentando ao benefício os
anos de contribuição no novo emprego.
O texto foi
aprovado em caráter terminativo na comissão, o que significa que não
precisará passar pelo plenário do Senado, a não ser que algum parlamentar
apresente recurso. Depois do Senado, a matéria precisa tramitar na
Câmara dos Deputados para virar lei.
De acordo com o
texto aprovado, ao pedir a desaposentadoria, o trabalhador renuncia à
aposentadoria antiga. Quando pedir a nova, o período que passou trabalhando a
mais e a contribuição previdenciária no novo emprego serão levados em conta
para atualizar o valor da aposentadoria. No projeto aprovado no Senado, ficou
determinado ainda que o trabalhador que solicitar a desaposentadoria não vai
precisar devolver o que já tinha recebido da aposentadoria anterior.
Para o autor do
projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida, se realmente for transformada
em lei, vai beneficiar 700 mil trabalhadores no país. " São
trabalhadores que se aposentam e perdem metade do salário. Ele percebe que
não dá para viver e volta a trabalhar, mais 1 ou 2 anos. Esse tempo,
pode usar para pedir revisão", afirmou o senador.
De acordo com o
INSS, há cerca de 70 mil ações na Justiça de trabalhadores que pedem a
desaposentadoria.
Desaposentadoria
A desaposentadoria é o ato de renunciar ao atual benefício para obter um novo
em condições mais favoráveis. Mas só vale para quem continuou trabalhando ou
trabalhou por algum tempo depois de aposentado. Ao fazer as contas anos
depois, a pessoa percebe que seu benefício seria melhor se fossem
consideradas as condições atuais.
A
desaposentadoria hoje não está prevista em lei e portanto não basta pedir
revisão administrativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a desaposentadoria para um novo benefício só pode ser pedida pela
via judicial.
De modo geral,
quem pede a desaposentadoria é o segurado que se aposentou mais jovem, com o
benefício proporcional. Com as contribuições feitas depois, esse beneficiário
passou a ter condições de obter um benefício melhor.
Isso porque a
adoção do fator previdenciário, em 1999, reduziu os benefícios de quem se
aposenta só por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima de 65 anos
para homens e 60 para mulheres.
Pelas regras da
Previdência, homens podem se aposentar com benefício integral com 35 anos de
contribuição e as mulheres, com 30. No entanto, quem se aposenta mais jovem
tem o benefício reduzido por conta do fator previdenciário.
Mas muitos
continuaram a trabalhar mesmo depois da aposentadoria e, dessa forma,
mantiveram as contribuições ao INSS. Ao atingirem a idade mínima, alguns
beneficiários refizeram os cálculos e perceberam que os benefícios podiam ser
bem maiores.
Fonte: G1
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