Os trabalhadores que recebem gordas PLRs (Participações nos Lucros e
Resultados) das empresas tiveram,
no início do ano, a boa notícia de que valores até R$ 6.000 ficarão isentos
de IR (Imposto de Renda) e, portanto, não serão tributados nem somados ao
total de rendimentos recebidos no ano. A mudança, entretanto, só terá impacto
na declaração do IR de 2014. Especialistas alertam que, quem deixar de
mencionar o montante, neste ano, pega um atalho para a malha fina.
Além
de se atentar à PLR, que neste ano ainda entra nas informações enviadas à
Receita, o trabalhador casado ou que possui união estável (acima de cinco
anos) deve simular algumas situações para ver se é mais vantajoso optar pela
declaração individual ou conjunta com o cônjuge. A advogada tributarista
Marina Damini, da Vigna Advogados Associados, afirma que é importante testar
os dois cenários, inclusive pelos modelos simplificado ou completo, a fim de
verificar em quais o valor a restituir é maior. "Se o total de rendimentos tributáveis (renda de salário,
trabalhos freelancer ou ganhos com aluguel) do marido ou da mulher no ano
passado ficou abaixo dos R$ 24.556,65 mínimos exigidos pela Receita para
fazer a declaração, não vale a pena fazer conjunta, já que o cônjuge está
desobrigado", explica. "Caso os valores superem esse limite, é
importante simular. É preciso se atentar, também, se a conta-corrente for
conjunta (pois os rendimentos se misturam)."
ABATIMENTO -
Na tentativa de diminuir o total do imposto a pagar, é possível deduzir no IR
valores desembolsados com determinados assuntos. No caso dos dependentes
(limitados a R$ 1.974,72), a regra vale para filhos com até 21 anos ou até 24
anos cursando faculdade. Pais, avós e bisavós podem ser considerados
dependentes desde que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou
não, de até R$ 19.645,32. "As deduções devem ser incluídas na declaração
de quem tem mais imposto a pagar. Ou em nome de quem estão os bens do
casal", orienta o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário), João Eloi Olenike. A regra é a mesma para gastos
com Educação (até R$ 3.091,35), empregada doméstica com registro em CLT e que
ganhe, no máximo, um salário-mínimo (até R$ 985,96 no ano), e com despesas
médicas (sem limite).
Fonte: Diário da Grande
ABC
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oo coisa difisio de aprender esse tal de dp não entra na memoria
ResponderExcluirBom Dia...
ResponderExcluirPrezado Fábio.
Você tem razão, e isso acontece por que nosso governo muda a legislação a todo momento, cada governante que entra quer dar a sua contribuição para engrossar o caldo, e vão criando cada vez mais imbróglios, que as vezes chego a pensar se a intenção deles de fato não é a de dar um nó na cabeça de quem trabalha na área...rss esse é uma dos motivos pelos quais mantenho este blog compartilhar e trocar informações com os leitores.