COBRANÇA DE INSS
SOBRE FÉRIAS SERÁ DECIDIDA EM 2013
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O julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
definirá se o salário-maternidade e as férias do trabalhador estão sujeitos à
contribuição previdenciária foi adiado para 2013. Um recurso do Ponto Frio
pelo qual se discute o tema seria analisado ontem pelos ministros da 1ª
Seção, na última sessão de julgamentos antes do recesso do Judiciário.
O pedido de adiamento do processo foi feito pelo ministro
Mauro Campbell Marques. Ele informou que é relator de um recurso repetitivo
sobre o mesmo tema. A discussão, porém, será ampliada. Além do
salário-maternidade, o caso com repercussão - da Hidro Jet e Equipamentos
Hidráulicos, do Rio Grande do Sul - questiona a incidência de contribuição
previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de
férias, salário-paternidade e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de
licença do funcionário.
Os dez ministros da seção decidiram julgar o recurso
repetitivo, cujo resultado servirá de orientação para os demais tribunais do
país. "Devo trazer o caso para julgamento na primeira sessão de
fevereiro", disse Campbell Marques. O presidente da 1ª Seção, ministro
Castro Meira, indicou que os dois processos poderão ser julgados juntos.
Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório
Rolim, Viotti & Leite Campos, embora a tese seja a mesma, as verbas são
diferentes. "Dessa forma, a análise deve ser feita em face de cada
verba", afirma.
Os ministros deverão definir qual o caráter de cada uma.
Se são remunerações pela prestação de um serviço ou indenização ao
trabalhador.
O recurso do Ponto Frio é relatado pelo ministro Napoleão
Nunes Maia Filho. Em fevereiro, ele julgou o caso na 1ª Turma do STJ. Na
ocasião, foi decidido que o salário-maternidade e as férias do trabalhador
não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Para o ministro, as
duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo
empregado.
A interpretação significa, de acordo com advogados, uma
reviravolta na jurisprudência da Corte. Até então, o STJ vinha entendendo que
há a incidência, pois salário-maternidade e as férias seriam remunerações.
Por causa da divergência de entendimento, o caso do Ponto Frio foi remetido à
1ª Seção - formada por dez ministros - para que seja pacificado. (BP)
Fonte: Valor
Econômico
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