Prezados Senhores,
1 Em atendimento
à demanda abaixo respondemos conforme segue:
1.1 Conforme disposto na Circular
CAIXA 566, 23 de dezembro de 2011, em seu item nº 1.2, para os
estabelecimentos de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo
Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada
mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo
nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
1.2 Portanto às empresas
desobrigadas da utilização do Certificado Digital emitido no padrão
ICP-Brasil, estará ainda disponibilizado o Conectividade Social em sua versão
anterior, CNS e CS-E (Conexão Segura), onde o acesso se dá por meio da chave
digital emitida em disquete(.pri), já conhecida e utilizada pelos
empregadores desde 2001.
1.3 Ressaltamos, ainda, que para a
transmissão dos arquivos SEFIP e GRRF, as regras de envio continuam as mesmas
do formato anterior, sendo que o envio é realizado quando o CNPJ do certificado
digital logado for o mesmo CNPJ cadastrado no SEFIP/GRRF como responsável.
2 Para os casos
onde a empresa possua Matriz e filial(ais), para transacionar basta que a
matriz ou alguma das filias possua certificado digital, pois, o programa
realiza a leitura do certificado tendo por base o CNPJ básico do
estabelecimento.
3 Para que os
escritórios de contabilidade consigam transacionar informações em nome de
seus clientes, por meio das funcionalidades disponíveis no menu “Empregador”
do Conectividade Social (antiga “Conexão Segura”), deverão receber outorga de
procuração eletrônica realizada pelo cliente, no próprio canal, com a
atribuição dos respectivos serviços.
4 Esclarecemos
que o desenvolvimento do novo Conectividade Social ICP atende ao disposto
pelo Instituto de Chaves Públicas e Privadas do Brasil – ICP-Brasil,
normatizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e
utiliza dos mais modernos protocolos de transmissão de informações e
segurança disponíveis no mercado.
5 Na busca por
maior agilidade e transparência no relacionamento dos empregadores com o
FGTS, atendendo assim às demandas dos usuários, estamos desenvolvendo novas
funcionalidades, contudo, estas estarão sendo agregadas tão somente ao novo
canal.
6 Continuamos á
disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente
Luciane Tomasi Frâncica
Consultor Matriz – GEPAS
Viviane Lucy de Andrade
Gerente
Executivo - GEPAS
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