SUM-148 GRATIFICAÇÃO NATALINA |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 148 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização (ex-Prejulgado nº 20). |
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SÚMULA - 148 GRATIFICAÇÃO NATALINA
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