Pesquisar em nosso conteúdo

Postagem em destaque

RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

Súmula - 129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Histórico:
Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão

Digite seu e-mail abaixo e inscreva-se


Receba nossas atualizações no seu e-mail