SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Histórico: Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982 |
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