Pesquisar em nosso conteúdo

Postagem em destaque

RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO

SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
Histórico:
Redação original - RA 101/1980, DJ 25.09.1980

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão

Digite seu e-mail abaixo e inscreva-se


Receba nossas atualizações no seu e-mail