SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA |
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex- OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 83 Ação Rescisória Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais. Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 Nº 83 Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. |
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SÚMULA - 83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA
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