SUM-44 AVISO PRÉVIO |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 |
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SÚMULA - 44 AVISO PRÉVIO
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