SUM-23 RECURSO |
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida re-solver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. |
Pesquisar em nosso conteúdo
Postagem em destaque
RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL
RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site a informação de que já e...
SÚMULA - 23 RECURSO
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
![]() |
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão