A relação de trabalho, entre a empresa e o trabalhador, pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério da Previdência Social. No âmbito regional temos sua representação pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT e Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, respectivamente. A representação pela DRT se dá através dos agentes da inspeção ou também denominado de Auditor-Fiscal, pessoa física, que se identifica através da identidade funcional, contendo dados pessoais e profissionais.
Documentação Obrigatória Toda empresa, independente de sua atividade econômica, deverá manter à disposição do Auditor-Fiscal livro de inspeção do trabalho. Exceção dada às microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 9.841/99 art. 11). É neste livro que o Auditor lançará a documentação fiscal que a empresa deverá apresentar e prazo. O referido livro deve ser adquirido em papelaria e mantido nas dependências do estabelecimento da empresa. Observa-se que não há relevância na existência ou não de trabalhador contratado, mas da própria criação da empresa. Entre outras documentações necessárias destacam-se: a) Quadro de Horário ou ficha / cartão de ponto devidamente aprovado; b) Livros ou fichas de empregados preenchidos; c) Folhas de Pagamento; d) Relação de empregados maiores e menores; e) Relação de empregados homens e mulheres; f) Acordo de compensação de horas; g) Acordo de prorrogação de horas; h) Encargos sociais: INSS, FGTS, IRRF e Sindical i) Rescisão contratual; j) Recibo e aviso de férias; l) Cópia de INSS protocolada no Sindical; m) Normas regulamentadoras de saúde, higiene e segurança no trabalho: Urbana até 29 normas e Rural até 04 normas.
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