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ALTERADA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

ALTERADA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
ATENÇÃO MICRO EMPREENDEDOR!

A CONTRIBUIÇÃO DO INSS FOI REDUZIDA CONFORME MP 529 DE 07/04/2011. CASO VOCE JÁ EMITIU O DAS CORRESPONDENTE  AO MÊS DE MAIO/2011 DEVERÁ SER SUBSTITUIDO.
O VALOR DO PAGAMENTO MENSAL  SERÁ ESTÁ TRANSCRITO ABAIXO DE ACORDO COM O site WWW.PORTAL DO EMPREENDEDOR.GOV.BR


“ALTERADA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25. Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:
Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
Março e Abril de 2011: de R$ 59,95 a R$ 65,95;
Maio a Dezembro/2011: R$ 27,25 a R$ 33,25.
Os Microempreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão.
O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.
  • em 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;
  • em 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;
  • em 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária. 
ATENÇÃO
O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), R$ 5,00
(prestadores de serviço) e R$ 1,00 (comercio e industria) por meio de carnê emitido exclusivamente no portal do empreendedor.

QUALQUER OUTRA COBRANÇA RECEBIDA NÃO É DO GOVERNÕ, NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEGISLAÇÃO E NÃO DEVE SER PAGA.

Vide MP 529

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