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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.


Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. 
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias"  mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

3 comentários :

  1. Prezados,
    Favor caso possam ajudar com alguma informação sobre a pergunta abaixo.

    De acordo com meus calculos quando tiver 51 anos vou ter 35 anos de contribuição pagos sendo assim tenho direito a aposentadoria integral ou vou ter que completar 65 anos de idade e consequentemente mais que 35 de contribuição para ter direito a integral???

    Obrigado!
    ATT
    Victor Hipolito

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Victor

      Se até você completar 35 anos de contribuição ainda estiverem valendo as regras atuais, você poderá se aposentar por tempo de contribuição normalmente porém não receberá o valor integral sobre o qual contribuía, pois o INSS efetua um calculo atualmente que leva em conta a expectativa de vida, ou seja quanto mais novo maior é a expectativa de vida, e menor é o percentual recebido.

      Exemplo você se aposenta por tempo de contribuição com 49 anos de idade e recebe 70% sobre o valor que contribuía, e você se aposentar por exemplo com 60 anos e 35 de contribuição receberia 85% sobre o valor que contribuía mas veja bem este é só um exemplo que eu dei ou seja para você saber exatamente o valor precisa ir a uma agência do INSS para fazer uma consulta.

      Excluir
  2. Tenho 63 anos de idade e completo 35 de contribuiçao em outubro de 2016, posso requerer aposentadoria integral? /e quando devo agendar junto ao INSS?

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