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RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL

RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site  a informação de que já e...

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.


Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

6 comentários :

  1. Gostaria de saber se a pessoa aposentada por invalidez tem direito ao paseb se foi funcionario publico?

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  2. Prezado anônimo.

    A participação nos fundos tanto do PIS quanto do PASEP é encerrada por ocasião da aposentadoria, e o saldo liberado para que o aposentado possa sacar, logo não tem mais direito ao benefício nem ao rendimento do fundo.

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  3. Sidney
    Um empregado aposentado por invalidez, seu contrato de trabalho fica suspenso por 5 anos, nesse tempo a empresa é obrigada a efetuar deposito de FGTS todos os meses?

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  4. Bom dia...

    Prezado Erotildes.

    O Entendimento geral é que se o contrato de trabalho está suspenso, por aposentadoria por invalidez, o depósito do FGTS não é devido neste período este é o entendimento geral.
    abaixo decisão da 4ª turma do TST sobre uma ação reivindicatória por parte de um ex funcionário do Bradesco.
    A C Ó R D Ã O

    4ª TURMA

    VMF/mahe

    RECURSO DE REVISTA - RECOLHIMENTO DO FGTS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência dominante nesta Corte é no sentido de considerar que a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador, na medida em que o art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90 se refere a tal obrigatoriedade apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de licença por acidente do trabalho.

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  5. Sou de 07/1952 Tenho 62 anos. Servi a Aeronáutica de 1970 a 1974. De 1975 a 1994 tive carteira assinada. Depois trabalhei sem carteira assinada. Hoje tenho "cardiopatia grave", gostaria de saber se posso aposentar por invalidez, pois me disseram que só posso aposentar por idade ou seja quando completar 65 anos ou seja daqui a três anos. Isso é correto.?

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    Respostas
    1. Bom dia.

      Prezado Leitor.

      Não sei quem lhe disse que só poderia se aposentar por idade, nem tenho todas as informações laborais sua.
      Se você esta trabalhando com carteira assinada e ou como autônomo e contribuindo para previdência e a sua condição de saúde lhe impede de trabalhar você deve primeiro buscar ao benefício do auxílio doença, e com os laudos médicos e perícias caso seu quadro não mude pleitear a aposentadoria por invalidez.
      Porém se você não está trabalhando com carteira assinada nem recolhendo como autônomo a coisa já complica e apesar de não ser um perito na área creio que sim seria mesmo só por idade.
      Minha sugestão é que contate um advogado especialista nesta área e faça uma consulta, ou diretamente aos especialistas do INSS.

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