COMUNICAÇÃO DE
AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO
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Homologação marcada, verbas rescisórias
depositadas na conta do funcionário, toda documentação necessária ok.
Na data, a empresa através de seu representante,
se faz presente na sede do sindicato, no horário marcado, tudo certinho, mas
o funcionário não comparece e agora?
Como todos sabem, a ausência do funcionário
impossibilita a homologação da rescisão e consequentemente, a entrega das
guias de seguro, do seguro desemprego, bem como da documentação para saque do
FGTS.
Bom, então solicitamos ao sindicato uma declaração de ausência do
empregado.
Estamos tranquilos?
Não se a empresa não comunicou ao empregado
formalmente, a data , local e o horário da homologação.
Uma coisa bem simples, mas que inúmeras empresas
se esquecem de fazer, principalmente no mundo atual, onde cada vez mais
deixamos a formalidade de lado. Então, fica aqui este lembrete para se
resguardar de possíveis passivos trabalhistas, pois é claro, que se você não
conseguir provar na justiça do trabalho, que avisou ao seu funcionário e o
atraso na homologação de alguma maneira o prejudicou, com toda certeza ele sairá
vencedor na ação.
Por isso mesmo é muito importante que a empresa
comunique ao seu empregado de maneira clara, o local, o horário e a data da
homologação, de preferência em um documento datado e assinado pelo mesmo.
Clique
aqui para visualizar um modelo simples que você pode editar no word.
Fonte: BYSER
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