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Por meio da Circular Caixa nº 657/2014, em
referência, foi aprovado e divulgado o leiaute do sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, devendo o empregador, no
que couber, observar as disposições desse leiaute.
A transmissão dos
eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a
ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de
uso de módulo web personalizado, de acordo com
categoria de enquadramento do empregador.
O padrão e a
transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do
eSocial a seguir identificados:
a) Manual de
Orientação do eSocial, versão 1.2 (MOS), acompanhado do controle de alterações;
b) Manual de
Especificação Técnica do XML, versão 1.0.
O acesso à versão
atualizada e aprovada destes manuais estará disponível na Internet, nos siteswww.esocial.gov.br
e www.caixa.gov.br, opção "Download".
Quanto ao prazo
para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos
arquivos que compõem o eSocial, deverá ser observado o seguinte:
a) após 6 meses
contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado
ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e
Tabelas;
b) após 6 meses
contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os
Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a
transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS para as empresas grandes e médias
(com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2014).
A obrigatoriedade
para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de
tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo
do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e
pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.
A prestação das
informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), será
substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do
leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar
a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.
As informações
contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para
consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores,
no uso de suas atribuições legais. Por consequência, são de total
responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS,
decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente,
por meio do eSocial.
As informações
por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte
ao que se referem, antecipando-se o prazo final de transmissão para o dia
útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.
A Circular Caixa nº 657/2014, em
fundamento, entra em vigor em 05.06.2014 (data de sua publicação no DOU)
e revoga disposições contrárias, em especial a Circular Caixa nº 642/2014, que
havia aprovado o leiaute do Manual de Orientação do eSocial, versão 1.1.
Fonte: DOU
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