CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL APROVA LEIAUTE DO E-SOCIAL
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Em relação aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o leiaute
dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual
de Orientação do eSocial, versão 1.1, que está disponível na Internet, nos
endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, e pode ser acessado clicando
aqui".
O mencionado manual define as regras de preenchimento, as
regras de validação e as demais orientações necessárias para que as empresas
possam ter acesso às informações relevantes à sua preparação para a nova
forma de prestação de informações ao FGTS.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações
fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio
eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por
seu representante legal, observando-se os prazos fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá
ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e
segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro
real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro
presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),
microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a
empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e
fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer,
a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato
gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e
encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural
pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas
tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas
tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo
Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e
outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) a partir da competência janeiro de2015 para os órgãos
da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem
como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute
substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa
de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir
das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física
e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas
pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas
pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples
Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados
a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da
administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem
como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos
eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros
da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser
transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não
haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações
para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado
leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência
Social e do Trabalho e Emprego
Fonte: DOU
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