|
Tutela antecipada (liminar) foi concedida a uma empresa para deixar de
recolher a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS, pago em demissões sem justa causa.
É o primeiro precedente utilizado após a decisão do governo federal de
manter a cobrança, depois de a presidente Dilma vetar, em julho, o projeto de
lei que acabava com a multa, pois os contribuintes alegam que a referida
multa já teria cumprido o seu papel para a qual foi criada, que visava
recompor o Déficit de R$ 40 bilhões no FGTS, gerado com o pagamento dos
expurgos inflacionários dos Planos de Verão e Collor.
Pelos balanços já se identifica que o FGTS é superavitário, desde 2005
e em janeiro de 2007 foi paga a última parcela dos expurgos, razão por que
não há mais necessidade da arrecadação, fundamentado, inclusive, na afirmação
do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal – STF, em seu
voto no julgamento de duas Adins, de que “a existência de contribuição
somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade”, o que não é
o caso.
Fonte: Portal Contabilidade
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão