Antes
decreto estipulava que reciclagem deveria ser feita no 3º pedido. Objetivo é
incentivar trabalhador a voltar rapidamente ao mercado.
O Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) mudou novamente as regras da concessão do seguro-desemprego no país.
Portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira
(11) altera o Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre o
condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de
Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de
formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga
horária mínima de 160 horas.
Agora, em vez de os trabalhadores
terem de fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação
profissional na terceira vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos,
agora terão de fazê-lo já na segunda vez. A implantação da exigência de
cursos para receber o seguro-desemprego foi feita no ano passado em todo o
país.
O objetivo, segundo o Ministério
do Trabalho, é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado
de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam
condizentes com a qualificação e o salário anterior.
Fonte: MTE
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E, se o ex-empregado quiser mudar de função/atividades, como isto procede?
ResponderExcluirBom dia ...
ExcluirPrezado Ricardo.
Não sei se entendi direito a sua dúvida, mas não há imposição de que os cursos sejam voltados para mesma área de atuação do funcionário em situação de desemprego, ele pode optar pelo curso que achar mais interessante ou que lhe permita mudar de área de atuação.