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Prorrogada a vigência da MP nº 619/2013, que concede
salário-maternidade de 120 dias à mãe adotiva
A Medida Provisória nº 619/2013, a qual, entre outras disposições, determinou
que a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial de
criança para fins de adoção terá direito a 120 dias de salário-maternidade,
desde que atendidos os demais requisitos exigidos por lei, teve seu prazo de
vigência prorrogado por 60 dias.
(Ato CN nº 47/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)
Prorrogada a vigência da MP que altera disposições do Programa
de Cultura do Trabalhador e do vale-cultura
Foi prorrogada pelo prazo de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº
620/2013, a qual altera a Lei nº 12.761/2012, que instituiu o Programa de
Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura e que, para
esse efeito, criou o vale-cultura, de caráter pessoal e intransferível,
válido em todo o território nacional.
(Ato CN nº 48/2013 - DOU 1 de 02.08.2013)
Fonte: IOB
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