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A partir de 2014, a tabela anual
usada para calcular o Imposto de Renda na fonte sobre a participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) será corrigida pelo
mesmo percentual de reajuste da tabela mensal incidente sobre os rendimentos
das pessoas físicas.
Como a tabela mensal será corrigida
em 4,5% em 1º de janeiro de 2014, esse mesmo percentual será aplicado à
tabela anual. Assim, o limite atual de isenção da PLR, que é de R$ 6.000
neste ano, subirá para R$ 6.270.
A correção foi autorizada pela lei nº
12.832, de 20 de junho, que traz as regras sobre a participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas.
Se o governo mantiver a correção de
4,5% para os próximos anos (isso ainda dependerá de aprovação pelo Congresso),
em 2015 a isenção passará para R$ 6.552,15.
Segundo a lei, a PLR está sujeita à
tributação do IR exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos
recebidos no mês pelo trabalhador.
A tributação é feita pela tabela
anual e não integrará a base de cálculo na declaração do IR.
A lei permite a dedução, da base de
cálculo da PLR, das despesas com pensão alimentícia se houver decisão
judicial, acordo homologado judicialmente ou separação consensual com
escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.
A lei também estabelece a formação de
comissão paritária entre patrões e empregados para decidir sobre questões
relacionadas à participação nos lucros. A empresa terá de prestar informações
aos representantes dos trabalhadores para justificar as negociações.
Do acordo devem constar programas de metas, índices de produtividade,
qualidade ou lucratividade da empresa.
Fonte: Folha de S.Paulo
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