O projeto que acabava com a multa
adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos
empregadores em caso de demissão sem justa causa foi vetado integralmente
pela presidente Dilma Rousseff.
O veto do projeto de Lei 200 (PL),
publicado na edição desta quinta-feira (25/7) no Diário Oficial da União,
causou indignação entre os especialistas do direito e entidades patronais.
Segundo eles, a finalidade de utilização da arrecadação do adicional já foi
cumprida, e manter em vigor a multa para ser revertida para outros fins é
considerada arbitrária, e, se não for vetada pelo Congresso, deve ser alvo de
ações no Supremo Tribunal de Justiça.
A taxa adicional de 10% foi criada em
2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados
nos planos Verão e Collor. De acordo com a norma que estabelece a
contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10%
sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa,
entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador mais utilizado para
pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram
superados em 2012.
Segundo especialistas, além de
continuar a cobrança para cobrir um rombo já preenchido, o governo diz
claramente que a sanção da Lei iria reduzir investimentos em importantes
programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura. "A extinção
da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões
por ano nas contas do FGTS e causaria reflexos fortes no desenvolvimento do
Programa Minha Casa Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os
próprios correntistas do FGTS", diz o veto.
Na opinião do especialista em Direito
do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, foi uma
grande derrota para as empresas, que estão sendo penalizadas com esta multa
adicional para custear este rombo. "Com esse veto, as empresas continuam
respondendo por dívida que jamais foi sua, já que quem causou o dano foi a
Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Garantia.
Os empregadores já são obrigados a
pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS aos trabalhadores em caso de
demissão sem justa causa. A taxa adicional de 10% não reverte em prol dos
trabalhadores; foi criada em 2001 para cobrir uma dívida bilionária do FGTS
junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor por dano causado
única e exclusivamente por uma omissão da Caixa Econômica Federal",
alerta Pereira.
Para o tributarista Igor Mauler
Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados e
membro da Comissão Tributária do Conselho Federal da Ordem dos advogados do
Brasil (OAB), não há mais justificativa para que o governo continue a cobrar
das empresas esta contribuição extra. "As contribuições têm a receita
vinculada à finalidade que lhes deu causa, neste caso a cobertura do rombo
nas contas do FGTS decorrente dos expurgos inflacionários ocorridos no fim
dos anos 1980 e em abril de 1990. Uma vez atingida a finalidade - o que já
ocorreu quanto às perdas de FGTS -, a contribuição perde a razão de ser e a
sustentação constitucional".
Segundo Santiago, o veto, se não for
derrubado pelo Congresso Nacional, certamente será alvo de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). "Não é
possível alterar a finalidade de uma contribuição para mantê-la. Não se
prorroga o que já se extinguiu. O governo teria de instituir uma nova
contribuição, com a aprovação de nova lei", alerta o tributarista.
Segundo ele, caso a União consiga prorrogar
no Supremo tal cobrança, isso significará o fim da diferença nos conceitos de
contribuições e dos impostos.
Para o especialista do Baraldi Mélega Advogados, o empresariado deve
pressionar politicamente para que o veto da presidente Dilma seja derrubado
no Congresso por maioria dos votos. Caso não consiga, poderão entrar com
ações questionando a constitucionalidade da Lei que prevê a multa extra.
O advogado especialista em direito
trabalhista Raphael Horta, sócio do Marcelo Tostes Advogados, diz que a Lei
complementar 110, que obrigou o empregador a depositar a contribuição
adicional de 10%, é "escancaradamente vergonhosa, porque, mesmo tendo
alcançado seu objetivo inicial, a lei permanece no ordenamento jurídico,
impondo às empresas a manutenção de mais este elevado custo tributário. Ou
seja, o empresariado vai continuar pagando pelos erros cometidos pelo governo
federal no passado", explica.
Empresários reagem
Para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a
multa deveria ter acabado há muito tempo. "Só em 2012, empresas de todos
os tamanhos desembolsaram mais de R$ 2,7 bilhões, que foram diretamente para
o caixa do governo e não para investimentos", declarou o presidente da
entidade, Paulo Skaf.
Para ele, o veto desestimula o emprego e penaliza o cidadão
brasileiro, que já arca com uma carga tributária elevadíssima.
Para o presidente da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de
São Paulo. "É preciso acabar de uma vez por todas com esse tipo de
cobrança indevida que encarece o custo de pequenas, médias e grandes empresas
em todos os setores no Brasil".
O presidente da Abinee, Humberto Barbato, alega que a manutenção da
multa adicional atenta contra a competitividade da indústria no País.
"Esta decisão descabida contribui para minar ainda mais nossa já
combalida capacidade competitiva".
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan),
concorda que a manutenção da multa extra retira competitividade das empresas.
"A medida está na contramão do compromisso do governo federal de
incentivar a indústria e reduzir a carga tributária do Brasil. Hoje, os
impostos consomem 37% das riquezas aqui produzidas". Na avaliação da
entidade, o veto da presidenta Dilma acaba oficializando uma cobrança que foi
instituída em caráter provisório há 12 anos.
A Firjan classificou de "incoerência" a decisão do governo
federal de manter a contribuição extra e que espera que "a decisão
acertada do Legislativo seja a que prevaleça, ao final".
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, tentou contemporizar e disse que a
manutenção da multa não prejudica a geração de empregos, porque ela existe
desde 2001 e não pressiona a economia. "A decisão não foi apenas do
Ministério, mas de todo o governo", disse o ministro
Por Fabiana Barreto Nunes
Fonte: DCI São Paulo
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