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Texto ainda precisa ser
analisado pelos plenários do Senado e da Câmara. Emenda promulgada em abril
deixou 7 direitos sem regulamentação.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) a regulamentação dos
direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete
direitos que, após a promulgação
da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o
texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da
Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego,
indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família,
adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
O relatório estabelece que empregadores deverão
pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão
ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de
demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o
recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo
percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou
definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros
8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo
do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos
patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. Essas regras já estavam
previstas no texto votado na comissão especial e não foram alteradas.
A regulamentação define como empregado doméstico
aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana,
no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica
restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas
por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de
regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em
contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente,
registrados por meio manual ou eletrônico.
Rejeição de emendas
A aprovação ocorreu com rejeição a 16 emendas que foram apresentadas nesta
terça na comissão. Em 6 de junho, o projeto havia sido aprovado em comissão
especial e encaminhado para o plenário. No entanto, após apresentação de
recurso, a matéria foi remetida para a CCJ para análise de sua
constitucionalidade.
Mudanças
O relatório aprovado nesta terça apresenta pequenas mudanças em relação ao
que já havia sido votado anteriormente. Uma das novidades é a possibilidade
de assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada
por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo
determinado.
Também foi incluído trecho que permite
fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando
houver morador acompanhando.
A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem
marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a
denúncia de maus tratos.
O texto também fica acrescido de trecho que
inclui “embriaguez habitual” ou “em serviço” como hipótese para rescisão de
quadrilha por justa causa.
Assim como previa o texto anterior, fica definido
que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora
normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na
jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40
horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.O restante
será somado num banco de horas válido por um ano.
Fonte:G1
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